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Licenciamento Ambiental em Santa Catarina: O Que Você Precisa Saber

20 de março de 2025

O licenciamento ambiental é um dos instrumentos mais importantes da Política Nacional do Meio Ambiente, sendo obrigatório para diversas atividades e empreendimentos que possam causar impactos ambientais. Em Santa Catarina, a regulamentação desse processo segue normas específicas definidas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). 

Neste artigo, você entenderá melhor o que é o licenciamento ambiental, quais empresas precisam se adequar e algumas curiosidades sobre esse processo no estado.

O que é Licenciamento Ambiental e para que serve?

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo que tem como objetivo autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que possam causar degradação ao meio ambiente. Esse processo busca garantir que tais atividades atendam às normas ambientais, minimizando impactos e promovendo um desenvolvimento sustentável.

No Brasil, o licenciamento ambiental é regulamentado pela Lei Federal nº 6.938/81 e pela Lei Complementar Federal nº 140/11, que estabelecem as diretrizes para a cooperação entre União, Estados e Municípios na fiscalização e controle ambiental. Em Santa Catarina, a Resolução CONSEMA nº 250/2024 define as regras específicas para o estado.

Quais empreendimentos precisam de licenciamento ambiental?

A necessidade de licenciamento ambiental depende do porte, potencial poluidor e natureza da atividade. De acordo com a Resolução CONSEMA nº 250/2024, o licenciamento ambiental pode ocorrer em diferentes modalidades:

  1. Licenciamento Trifásico (LAP, LAI e LAO) – indicado para atividades com maior impacto ambiental.
  2. Licenciamento Simplificado (AuA) – para atividades de menor impacto, conforme previsto na regulamentação.
  3. Licenciamento por Compromisso (LAC) – realizado por meio eletrônico e baseado na declaração de compromisso do empreendedor.

Além dessas modalidades, existem empreendimentos que podem ser cadastrados junto ao órgão ambiental licenciador sem necessidade de licenciamento, mediante a emissão de uma Certidão de Conformidade Ambiental ou Declaração de Atividade Não Constante (DANC).

5 Curiosidades sobre o Licenciamento Ambiental em Santa Catarina

  • Prazos Variáveis – O prazo das licenças ambientais varia conforme a modalidade, podendo ser de 3 a 10 anos, conforme especificado na Resolução CONSEMA nº 250/2024.
  • Destaque para Municípios Industriais – Cidades como Joinville, Blumenau e Itajaí concentram grande parte dos licenciamentos devido ao seu forte setor industrial.
  • Licenciamento Rural – Pequenas propriedades rurais podem ser dispensadas do licenciamento completo se possuírem apenas uma atividade licenciável.
  • Sistema de Gestão Ambiental (SGA) – Empresas certificadas com um SGA podem obter prorrogação automática de dois anos na validade de suas licenças.
  • Licenciamento Digital – O processo está cada vez mais digitalizado, permitindo maior agilidade na obtenção das licenças ambientais.

O licenciamento ambiental em Santa Catarina segue diretrizes específicas para garantir que as atividades econômicas sejam realizadas de forma sustentável, respeitando as normas ambientais. 

Manter-se informado sobre o processo de licenciamento pode fazer toda a diferença na gestão ambiental do seu negócio e contribuir para um desenvolvimento mais responsável e alinhado com as exigências ambientais.

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