Decisão do STJ sobre APPs em áreas urbanas – Sua efetividade e aplicabilidade no contexto atual
28 de outubro de 2024O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela aplicação do Código Florestal de 2012 para definição do tamanho da área de preservação permanente a ser aplicada a cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.
Trocando em miúdos, às margens de rios, lagos e lagoas nas cidades deve ser respeitado um distanciamento de 30 a 500 metros, dependendo das dimensões do curso d’água.
A legislação usada anteriormente à decisão era a Lei de Parcelamento Urbano e implicava em 15 metros de afastamento. O STJ entendeu que o Código Florestal é mais específico e restritivo, portanto, representando melhor a tutela ao meio ambiente.
A implicação prática, ao pé da letra, é a remoção de toda edificação às margens de cursos d’água em todas as cidades e a recuperação da área degradada, devolvendo as características naturais, ou seja, com a vegetação e relevo originais.
Os benefícios para a natureza são muitos, já para o meio ambiente em sua definição, não sabemos dizer, uma vez que o conceito jurídico inclui o “meio ambiente artificial”, ou seja, aquele em que houve ação humana.
A aplicabilidade da decisão é questionável, tanto que projetos de lei foram imediatamente elaborados e colocados para aprovação, prevendo a possibilidade de decisões regionais que sejam mais coerentes com a realidade local.
A Lei de Parcelamento Urbano é recente, se comparada ao início da urbanização brasileira, ainda mais recente é o Código Florestal. De qualquer forma, outras legislações anteriores a essas, mesmo menos restritivas, não foram respeitadas.
Não houve fiscalização, nem políticas públicas que conservasse essas áreas, fazendo com que as cidades brasileiras hoje tenham a maior parte de seus rios canalizados ou descaracterizados, seus lagos e lagoas cercados por construções. Isso sem falar das matas ciliares: completamente suprimidas ou reduzidas a uma proporção inadequada para o seu fim, a proteção dos cursos d’água.
Enfim, a importância da água para o meio ambiente, economia e qualidade de vida é inquestionável. O que é preciso colocar em dúvida é a efetividade das políticas públicas e seus desdobramentos para a sustentabilidade sócio econômica do Brasil, que também depende da preservação do meio ambiente, seja ele natural ou artificial.