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Decisão do STJ sobre APPs em áreas urbanas – Sua efetividade e aplicabilidade no contexto atual

28 de outubro de 2024

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela aplicação do Código Florestal de 2012 para definição do tamanho da área de preservação permanente a ser aplicada a cursos d’água em áreas urbanas consolidadas.

Trocando em miúdos, às margens de rios, lagos e lagoas nas cidades deve ser respeitado um distanciamento de 30 a 500 metros, dependendo das dimensões do curso d’água.

A legislação usada anteriormente à decisão era a Lei de Parcelamento Urbano e implicava em 15 metros de afastamento. O STJ entendeu que o Código Florestal é mais específico e restritivo, portanto, representando melhor a tutela ao meio ambiente.

A implicação prática, ao pé da letra, é a remoção de toda edificação às margens de cursos d’água em todas as cidades e a recuperação da área degradada, devolvendo as características naturais, ou seja, com a vegetação e relevo originais. 

Os benefícios para a natureza são muitos, já para o meio ambiente em sua definição, não sabemos dizer, uma vez que o conceito jurídico inclui o “meio ambiente artificial”, ou seja, aquele em que houve ação humana.

A aplicabilidade da decisão é questionável, tanto que projetos de lei foram imediatamente elaborados e colocados para aprovação, prevendo a possibilidade de decisões regionais que sejam mais coerentes com a realidade local.

A Lei de Parcelamento Urbano é recente, se comparada ao início da urbanização brasileira, ainda mais recente é o Código Florestal. De qualquer forma, outras legislações anteriores a essas, mesmo menos restritivas, não foram respeitadas. 

Não houve fiscalização, nem políticas públicas que conservasse essas áreas, fazendo com que as cidades brasileiras hoje tenham a maior parte de seus rios canalizados ou descaracterizados, seus lagos e lagoas cercados por construções. Isso sem falar das matas ciliares: completamente suprimidas ou reduzidas a uma proporção inadequada para o seu fim, a proteção dos cursos d’água.

Enfim, a importância da água para o meio ambiente, economia e qualidade de vida é inquestionável. O que é preciso colocar em dúvida é a efetividade das políticas públicas e seus desdobramentos para a sustentabilidade sócio econômica do Brasil, que também depende da preservação do meio ambiente, seja ele natural ou artificial.