Licença Ambiental: descubra qual você precisa e como Regularizar seu negócio.
28 de outubro de 2024Você sabia que empresas com atividades potencialmente poluidoras precisam de Licença Ambiental? E mesmo aquelas que não exercem essas atividades podem ter que comprovar sua regularidade ambiental. Complicado? Calma, vamos descomplicar! Descubra aqui qual você precisa!
Preparamos este guia para ajudar gestores, técnicos e responsáveis a entender se suas atividades exigem Licenciamento Ambiental, uma Autorização ou apenas uma Declaração que o dispense das anteriores. Além disso, vamos explicar como identificar e seguir os procedimentos certos para regularizar sua empresa. Bora lá?
1. Entenda a Relação entre CNAE e Atividades Licenciáveis
Assim como existe o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), há uma lista específica de atividades que exigem licenciamento ambiental. Na hora de abrir, alterar o segmento ou ampliar uma empresa, é fundamental verificar:
- O CNAE principal e os secundários no CNPJ.
- Se essas atividades estão na lista de atividades licenciáveis.
Porém, aqui está o desafio: a lista do CNAE e a lista das atividades sujeitas a licença ambiental não são integradas! Ou seja, cada caso exige uma análise detalhada.
2. Quais Atividades Precisam de Licenciamento?
Atividades que apresentam potencial poluidor, ou seja, aquelas que podem impactar o meio ambiente, precisam ser licenciadas. Essa obrigatoriedade é baseada em legislações e análises técnicas. No Brasil, temos:
- CONAMA (nível federal),
- CONSEMA (estadual),
- CONDEMA (municipal).
No caso de Santa Catarina, consulte a Resolução CONSEMA nº 250/2024, que lista as atividades sujeitas a licenciamento. Essa informação está disponível no site do Instituto do Meio Ambiente (IMA) ou do SAMAE. Vale salvar o documento para futuras consultas!
3. Como Saber o que sua Empresa Precisa?
- Localize sua atividade na resolução do CONSEMA.
- Identifique o potencial poluidor (está descrito logo após a atividade na resolução).
- Avalie o porte da empresa:
- Pequeno, médio ou grande? Cada porte tem critérios específicos, como área útil ou capacidade de produção.
- Exemplo: Hotéis são medidos por número de leitos, enquanto fábricas podem ser avaliadas pela área construída.
Se sua atividade não consta na lista, mas ainda assim os órgãos ambientais estão exigindo comprovação, você precisará solicitar uma Certidão de Atividade Não Constante.
4. Qual é o caminho certo?
- Licenciamento Trifásico: Para empresas ainda não operantes (Licença Prévia, de Instalação e Operação).
- Licença Corretiva: Para quem já está operando.
- Autorização Ambiental (AuA): Para atividades com porte abaixo do pequeno.
- Conformidade Ambiental: Quando não há necessidade de licença ou autorização formal.
Dica: Identifique sempre a atividade de maior potencial poluidor, pois ela será a base para o processo de regularização.
5. E se surgirem dúvidas?
A regularização é essencial para evitar multas e garantir a operação tranquila da sua empresa. Se você não sabe por onde começar, não se preocupe! A Bertuol Engenharia Ambiental é especialista em licenciamento ambiental e pode ajudar em cada etapa do processo.
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