Licença, Autorização, Conformidade e Atividade Não Constante: Você sabe de qual você precisa?
28 de outubro de 2024As atividades consideradas como tendo potencial poluidor no Brasil são aquelas que precisam ser regularizadas perante os órgão ambientais, mas mesmo as empresas que não realizam tais atividades, por vezes, precisam comprovar sua regularidade ambiental.
Este artigo foi pensado para ajudar empreendedores, gestores e técnicos a identificar se uma determinada atividade precisa de licenciamento ambiental, processo similar ou somente uma comprovação de que não precisa se regularizar perante órgãos ambientais. Também queremos mostrar aqui como identificar qual procedimento administrativo precisa ser realizado para a regularização.
Para começarmos, é preciso que o leitor entenda que, assim como existe o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), existe uma relação de atividades passíveis de licenciamento.
Vamos às minúcias: ao abrir uma empresa, ou alterar/incluir atividades em um empresa existente ou empreender em qualquer sentido, é preciso identificar qual o CNAE que vai ser usado no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), assim como é preciso identificar se a atividade principal, e secundárias, a serem exercidas pela empresa ou empreendimento, implicam em realizar algum procedimento administrativo de regularização ambiental.
Atualmente, a lista de atividades do CNAE e das atividades passíveis de licenciamento ambiental não estão unificadas, ou seja, para realizar o “enquadramento” de uma empresa, é preciso analisar e identificar a atividade correspondente, o que pode representar alguma dificuldade. Esperamos que ao final deste texto tenhamos facilitado um pouco as coisas.
É importante explicarmos aqui que as atividades passíveis de licenciamento (ou regularização) ambiental são aquelas que apresentam potencial poluidor, ou seja, ao serem exercidas, apresentam risco ou impacto direto no meio ambiente. Não é uma criação aleatória, pois advém de deliberações, análises técnicas e está amparada em legislação.
No Brasil temos o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) na esfera da União; depois temos os Conselhos Estaduais do Meio Ambiente (CONSEMA) na esfera estadual; e, por fim, os Conselhos Municipais de Defesa do Meio Ambiente (CONDEMA). São órgãos consultivos e deliberativos que atuam dentro de suas juridições, sendo que cabe ao órgão estadual dispor de Resolução Normativa com relação de atividades passíveis licenciamento, e identificar qual o procedimento de regularização para tal.
Todas as funções e instrumentos do CONAMA, CONSEMAs e CONDEMAs é um assunto bem mais amplo e que exploraremos em outras ocasiões.
Voltando ao propósito deste texto, o CONSEMA, especificamente de Santa Catarina, através de resolução normativa (n° 98 de 2017), relaciona as atividades que devem ser licenciadas. Portanto, o primeiro passo é acessar esse documento. Como ao consultar qualquer lei ou decreto, existe sempre a preocupação de identificar o documento atualizado. Para tal, sugerimos sempre acessar a página da web de órgão oficial, no caso de SC, o Instituto do Meio Ambiente. Se quiser dar uma olhada lá já, deixamos aqui o link pra você.
A Resolução Normativa n° 98 de 2017 traz outras informações importantes. Vale a leitura completa do documento.
Se o seu negócio tem mais de uma atividade (secundárias), é preciso verificar qual delas tem o maior potencial poluidor, pois a regularização ambiental deve se dar por esta. A informação sobre o potencial poluidor está na resolução, logo após a descrição da atividade. Deve ser considerado o Potencial Geral.
Se você localizou a sua atividade, já sabe que ela precisa ser regularizada. Caso não tenha encontrado, vale consultar um técnico especializado, como o engenheiro ambiental, para garantir a informação. Como operar sem estar regularizado ambientalmente gera multa, recomendamos a precaução neste momento.
Identificada a atividade de maior potencial, é hora de verificar o porte. A unidade de medida é determinada de acordo com a natureza da atividade. Por exemplo, enquanto hotéis são medidos por número de leitos, fábricas de tintas são medidas por área útil geral. As medidas são identificadas por siglas, que estão explicadas em legenda ao final da Resolução.
Se o porte é pequeno, médio ou grande, e você ainda não está operando, o procedimento administrativo é de licenciamento ambiental trifásico, ou seja, deve ser pedido o licenciamento ambiental prévio, de instalação e de operação.
Se você já estiver operando, trata-se de uma licença ambiental corretiva.
Caso você esteja abaixo do porte pequeno e exista observação sobre “AuA” abaixo da descrição da atividade na resolução, trata-se de uma Autorização Ambiental.
Não havendo observação, é o caso de fazer um pedido de Conformidade Ambiental.
Consultado um técnico e confirmado que a sua atividade realmente não está relacionada na Resolução, mas ainda assim está sendo cobrado que você apresente a regularidade ambiental do seu negócio, é preciso solicitar a Certidão de Atividade Não Constante, documento formal expedido por órgão ambiental que comprova que sua atividade não é passível de licenciamento.
Restou dúvida? Sua atividade precisa ser licenciada e você não sabe como? A Bertuol Engenharia Ambiental é especializada em licenciamento ambiental e estamos aqui para ajudar.
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