Abrir menu

Licenciamento Ambiental: O quê, por quê e como? Como identificar, fazer e solicitar o licenciamento ambiental

28 de outubro de 2024

Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo que inicia na identificação, ou enquadramento, da atividade a ser licenciada.

Semelhante ao Código Nacional de Atividade Econômica, as atividades ambientalmente licenciáveis estão relacionadas nas Resoluções Normativas dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente. O critério de inclusão da atividade é seu impacto ou potencial poluidor, ou seja, se ao ser exercida há algum dano ou risco ao meio ambiente e à saúde.

Aqui, abrimos um parênteses para ressaltar ao leitor que o que é conhecido comumente como licenciamento ambiental, pode ser, na verdade, um processo de obtenção de conformidade ambiental ou autorização ambiental (abaixo do porte) ou de certidão de atividade não constante (não licenciável). 

Mesmo o licenciamento ambiental pode ser diferente em si, podendo ser trifásico (prévia, de instalação e de operação, de regularização (quando já operando sem licença), além da modalidade de licenciamento por adesão e compromisso. 

A Bertuol Engenharia Ambiental tem outros artigos que explicam melhor essa questão.

Voltando ao tema deste artigo, a partir da identificação do código da atividade e do porte do negócio, é necessário identificar o documento do órgão ambiental municipal ou estadual que orienta o licenciamento. Esse documento é chamado Instrução Normativa e, geralmente, está disponível no website da fundação ou secretaria responsável pelo procedimento.

Identificada a Instrução Normativa, chega o momento de verificar e providenciar os documentos ali exigidos, assim como realizar os estudos e projetos necessários, que serão, posteriormente, entregues ao órgão ambiental competente para análise.

Vale salientar que entre os documentos exigidos estão os planos, programas e controles ambientais com sua devida ART (anotação de responsabilidade técnica), RRT (registro de responsabilidade técnica ou AFT (anotação de função técnica), que são documentos de responsabilidade técnica de um profissional qualificado para realizar o estudo ou projeto em questão e que é gerado através do Conselho de Classe do profissional.

Também são pedidos outros documentos, a serem expedidos por outros órgãos ou elaborados pelo responsável/empreendedor, como formulários, procurações, matrícula de imóvel, certidões e declarações.

Uma vez compilados os documentos, estudos e projetos, estes devem ser protocolados em sistema online ou por via física no órgão competente, quando será gerado um documento de arrecadação da taxa de análise. O valor da taxa de análise, normalmente, é definido por legislação de esfera estadual.

Concluída a análise, o órgão expede um parecer, que pode ser conclusivo ou de pedido de complementação. 

Caso seja conclusivo, o procedimento administrativo está encerrado e o empreendimento está licenciado (ou não). 

Se for pedida complementação, os responsáveis devem providenciar o que foi solicitado e entregar dentro de prazo determinado pelo órgão, para que o processo não seja “arquivado”. No caso de arquivamento, geralmente, é necessário iniciar novamente o processo com novo protocolo de entrega da documentação atualizada e novo pagamento de taxa.