O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo previsto na Resolução CONAMA n° 237/1997, no qual o órgão ambiental autoriza a instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidoras. Em Santa Catarina, as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental estão listados na Resolução CONSEMA n° 98/2017.
A licença ambiental é uma exigência para a regularização de empresas, obtenção de alvarás, financiamento e incentivos governamentais, como o BNDES. Neste processo, podem ser solicitadas as seguintes licenças:
- Licença Ambiental Prévia (LAP)
- Licença Ambiental de Instalação (LAI)
- Licença Ambiental de Operação (LAO)
- Licença Ambiental de Operação Corretiva (LAO Corretiva)
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC)
- Renovação ou Ampliação das Licenças
- Autorização Ambiental (AuA)
- Autorização de Corte (AuC), nos casos de supressão de vegetação
- Certidão de Conformidade Ambiental
- Certidão de Atividade Não Constante (CANC), caso a atividade não seja passível de licenciamento.
O processo de licenciamento ambiental envolve, dentre outras atividades, a elaboração de estudos, planos e programas ambientais por profissionais habilitados, dentre eles:
- Relatório Ambiental Prévio (RAP)
- Estudo Ambiental Simplificado (EAS)
- Estudo de Conformidade Ambiental (ECA)
- Estudo de Impacto Ambiental (EIA)
- Relatório de Impacto de Meio Ambiente (RIMA)
- Inventário Faunístico
- Inventário Florestal
- Plano de Supressão, Compensação e Reposição de Vegetação
- Plano Básico Ambiental (PBA)
- Programas de Controle Ambiental (PCA)
- Sistema de Gestão Ambiental (SGA)
- Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS)